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QUEM É QUEM NO CDC?
CONSUMIDOR: é toda pessoa física ou jurídica (empresa) que adquire ou utiliza produtos e serviços como destinatário final, isto é, utilização própria ou da família.

O CDC ainda equipara algumas pessoas a consumidor, para efeitos de reparação de danos. São elas: as VÍTIMAS DE ACIDENTE DE CONSUMO: por desabamento de um prédio ou explosão de um botijão de gás; a COLETIVIDADE QUE HAJA INTERVINDO NA RELAÇÃO DE CONSUMO: é o caso de excursão contratada por um consumidor, mas que resultou em prejuízos para todos os participantes; as PESSOAS EXPOSTAS ÀS PRÁTICAS COMERCIAIS e CONTRATUAIS ABUSIVAS: é o que ocorre na renovação de assinatura de revista sem autorização expressa do consumidor ou na cláusula contratual que permite o tratamento clínico de câncer, mas sem cobertura de quimioterapia e radioterapia.

FORNECEDOR: é o profissional, pessoa física ou jurídica (empresa). É aquele que coloca produtos ou serviços no mercado de consumo, à disposição dos consumidores, com habitualidade. É o comerciante, o fabricante, o importador, o produtor, o construtor, o prestador de serviços autônomos (marceneiro, eletricista, encanador) e liberais (médicos, engenheiros, advogados).

PRODUTO: é todo e qualquer bem colocado no mercado de consumo, material ou imaterial, móvel ou imóvel. Exs.geladeira, energia, água, televisão, apartamento, carro. No CDC, os produtos ainda podem ser:

Duráveis: são aqueles que não se acabam com rapidez e nem com a simples utilização, como os automóveis e os aparelhos eletro-eletrônicos.

Não duráveis: são aqueles que se deterioram com facilidade, que são consumidos com o uso, que se acabam com rapidez, a exemplo dos alimentos e medicamentos.

SERVIÇO: é qualquer atividade exercida no mercado de consumo, pública ou privada, desde que remunerada., como a construção de um edifício, a lavagem de uma roupa, o conserto de um aparelho eletro-eletrônico. Estão expressamente incluídos pelo CDC, os serviços prestados pelos bancos, pelas administradoras de crédito, pelas empresas de seguros e pelas financeiras. Só não são considerados serviços os decorrentes de relações trabalhistas e os puramente gratuitos, como por ex., os fornecidos por uma instituição de caridade.

SERVIÇOS PÚBLICOS: são todos aqueles prestados diretamente pela Administração Pública ou indiretamente por suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento. Nesta condição estão as empresas de transporte coletivo, a CELPE, a TELEMAR, a COMPESA, entre outras. Os serviços por elas prestados devem ser adequados, eficientes, seguros e quanto aos essenciais, contínuos, sob pena de serem compelidas a responder pelos danos causados aos consumidores.
 
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