|
CONSUMIDOR: é toda pessoa física ou jurídica
(empresa) que adquire ou utiliza produtos
e serviços como destinatário
final, isto é, utilização
própria ou da família.
O CDC ainda equipara algumas pessoas a consumidor,
para efeitos de reparação
de danos. São elas: as VÍTIMAS
DE ACIDENTE DE CONSUMO: por desabamento
de um prédio ou explosão de
um botijão de gás; a COLETIVIDADE
QUE HAJA INTERVINDO NA RELAÇÃO
DE CONSUMO: é o caso de excursão
contratada por um consumidor, mas que resultou
em prejuízos para todos os participantes;
as PESSOAS EXPOSTAS ÀS PRÁTICAS
COMERCIAIS e CONTRATUAIS ABUSIVAS: é
o que ocorre na renovação
de assinatura de revista sem autorização
expressa do consumidor ou na cláusula
contratual que permite o tratamento clínico
de câncer, mas sem cobertura de quimioterapia
e radioterapia.
FORNECEDOR: é o profissional, pessoa
física ou jurídica (empresa).
É aquele que coloca produtos ou serviços
no mercado de consumo, à disposição
dos consumidores, com habitualidade. É
o comerciante, o fabricante, o importador,
o produtor, o construtor, o prestador de
serviços autônomos (marceneiro,
eletricista, encanador) e liberais (médicos,
engenheiros, advogados).
PRODUTO: é todo e qualquer bem colocado
no mercado de consumo, material ou imaterial,
móvel ou imóvel. Exs.geladeira,
energia, água, televisão,
apartamento, carro. No CDC, os produtos
ainda podem ser:
Duráveis: são aqueles que
não se acabam com rapidez e nem com
a simples utilização, como
os automóveis e os aparelhos eletro-eletrônicos.
Não duráveis: são aqueles
que se deterioram com facilidade, que são
consumidos com o uso, que se acabam com
rapidez, a exemplo dos alimentos e medicamentos.
SERVIÇO: é qualquer atividade
exercida no mercado de consumo, pública
ou privada, desde que remunerada., como
a construção de um edifício,
a lavagem de uma roupa, o conserto de um
aparelho eletro-eletrônico. Estão
expressamente incluídos pelo CDC,
os serviços prestados pelos bancos,
pelas administradoras de crédito,
pelas empresas de seguros e pelas financeiras.
Só não são considerados
serviços os decorrentes de relações
trabalhistas e os puramente gratuitos, como
por ex., os fornecidos por uma instituição
de caridade.
SERVIÇOS PÚBLICOS: são
todos aqueles prestados diretamente pela
Administração Pública
ou indiretamente por suas empresas, concessionárias,
permissionárias ou sob qualquer outra
forma de empreendimento. Nesta condição
estão as empresas de transporte coletivo,
a CELPE, a TELEMAR, a COMPESA, entre outras.
Os serviços por elas prestados devem
ser adequados, eficientes, seguros e quanto
aos essenciais, contínuos, sob pena
de serem compelidas a responder pelos danos
causados aos consumidores.
|