ÁREA DO ASSOCIADO
Código: 
Senha:  
 
CONHEÇA O CDC
Tenha sempre em mãos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº8.078, de 11.09.1990). É o maior instrumento de cidadania que você possui, para lhe proteger contra todos os abusos e agressões aos seus direitos, praticados no mercado de consumo, por comerciantes, fabricantes, produtores, importadores e prestadores de serviços, aqui incluídos tanto os profissionais liberais: médicos, engenheiros, advogados etc., quanto os autônomos de maneira geral, a exemplo de marceneiros, encanadores, eletricistas etc.

Como consumidor, você tem inúmeros direitos, que são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Por isso, é importante você conhecê-lo, para saber como exigir os seus direitos na hora de comprar algum produto, de contratar algum serviço e, também, na hora de reclamar, seja quando aparecer qualquer vício, que torne o seu produto ou serviço impróprio para o consumo ou inadequado aos fins a que se propõe, seja quando aparecer qualquer defeito, decorrente de um acidente de consumo, como uma panela de pressão que explode ou um carro que causa acidente por um defeito de fabricação ou mesmo um prédio que desaba, por defeito de construção.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece os seus direitos de consumidor e, também, as penalidades para quem não respeitar esses direitos. Ele lhe protege em todas as situações que caracterizem relações de consumo, não importa se você está adquirindo uma simples agulha, um automóvel ou um apartamento para nele residir.

O art.6º do CDC enumera, de forma sintética, quais são os direitos básicos do consumidor:

1º) Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados nocivos ou perigosos;
2º) Educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços;
3º) Informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, inclusive, sobre os riscos que apresentem;
4º) Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais desleais e contra cláusulas contratuais abusivas;
5º) Proteção contratual para modificar cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou rever aquelas que, em razão de fatos supervenientes, se tornem muito desvantajosas para o consumidor;
6º) Efetiva prevenção e reparação de todos os danos patrimoniais e morais;
7º) Acesso aos órgãos judiciários e administrativos, inclusive, aos necessitados;
8º) Facilitação da defesa de seus direitos, inclusive, com inversão do ônus da prova, em favor do consumidor;
9º) Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
 
Julho/2010
D
S
T
Q
Q
S
S
    
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
 

Rua do Riachuelo, 105 – Sala: 219 – Ed. Círculo Católico – Boa Vista, Recife-PE | Fone: (81) 3222-6066
Copyright © 2006 - ADECON-PE. Todos os direitos reservados - Desenvolvido por
Artini Lemos

O pe360graus.com não se responsabiliza pelo conteúdo deste site.