Tenha sempre em mãos um exemplar
do Código de Defesa do Consumidor
(Lei nº8.078, de 11.09.1990). É
o maior instrumento de cidadania que você
possui, para lhe proteger contra todos os
abusos e agressões aos seus direitos,
praticados no mercado de consumo, por comerciantes,
fabricantes, produtores, importadores e
prestadores de serviços, aqui incluídos
tanto os profissionais liberais: médicos,
engenheiros, advogados etc., quanto os autônomos
de maneira geral, a exemplo de marceneiros,
encanadores, eletricistas etc.
Como consumidor, você tem inúmeros
direitos, que são garantidos pelo
Código de Defesa do Consumidor. Por
isso, é importante você conhecê-lo,
para saber como exigir os seus direitos
na hora de comprar algum produto, de contratar
algum serviço e, também, na
hora de reclamar, seja quando aparecer qualquer
vício, que torne o seu produto ou
serviço impróprio para o consumo
ou inadequado aos fins a que se propõe,
seja quando aparecer qualquer defeito, decorrente
de um acidente de consumo, como uma panela
de pressão que explode ou um carro
que causa acidente por um defeito de fabricação
ou mesmo um prédio que desaba, por
defeito de construção.
O Código de Defesa do Consumidor
estabelece os seus direitos de consumidor
e, também, as penalidades para quem
não respeitar esses direitos. Ele
lhe protege em todas as situações
que caracterizem relações
de consumo, não importa se você
está adquirindo uma simples agulha,
um automóvel ou um apartamento para
nele residir.
O art.6º do CDC enumera, de forma sintética,
quais são os direitos básicos
do consumidor:
1º) Proteção da vida,
saúde e segurança contra os
riscos provocados por práticas no
fornecimento de produtos e serviços
considerados nocivos ou perigosos;
2º) Educação e divulgação
sobre o consumo adequado dos produtos e
serviços;
3º) Informação adequada
e clara sobre os diferentes produtos e serviços,
inclusive, sobre os riscos que apresentem;
4º) Proteção contra a
publicidade enganosa e abusiva, métodos
comerciais desleais e contra cláusulas
contratuais abusivas;
5º) Proteção contratual
para modificar cláusulas contratuais
que estabeleçam prestações
desproporcionais ou rever aquelas que, em
razão de fatos supervenientes, se
tornem muito desvantajosas para o consumidor;
6º) Efetiva prevenção
e reparação de todos os danos
patrimoniais e morais;
7º) Acesso aos órgãos
judiciários e administrativos, inclusive,
aos necessitados;
8º) Facilitação da defesa
de seus direitos, inclusive, com inversão
do ônus da prova, em favor do consumidor;
9º) Adequada e eficaz prestação
dos serviços públicos em geral. |