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Adecon x Fiori

Às vezes o sonho de adquirir um carro zero quilômetro pode se tornar um pesadelo. Foi o que aconteceu com a técnica judiciária, Patrícia Bacelar, que em 31 de abril de 2005 comprou um Uno Mille na concessionária Fiori e além de ter recebido seu carro após dois meses de ter efetuado o pagamento, ainda passou pelo transtorno de ter que rebocar o carro duas vezes.

Na primeira vez em que o carro deixou Patrícia na rua, o veículo foi rebocado para a loja, e após efetuar o conserto, o carro foi entregue novamente à consumidora. No mesmo dia, ao sair da concessionária, o carro apresentou defeito na caixa de marcha.

Na busca pelos seus direitos, a consumidora se associou a ADECON e entrou com uma ação contra a concessionária. Após realizar o processo judiciário, o juiz da 26ª Vara Cível da comarca do Recife, Josué Antônio Fonseca, acatou o pedido formulado pela ADECON e exigiu que a Fiori realizasse a troca do veículo em 15 dias.

Ao comprar um produto não perecível com defeito, a empresa tem 30 dias para efetuar a troca do bem. Neste caso, o juiz entendeu que o veículo era um produto essencial para a consumidora e solicitou que a entrega fosse efetuada no prazo máximo de 15 dias e o carro fosse no modelo 2006. Foi uma decisão inédita e um exemplo que pode servir para outros casos semelhantes.

Para a consumidora, o atendimento jurídico da ADECON foi essencial. A Associação ofereceu toda a assistência jurídica, regatou sua dignidade e fez valer o direito de cidadã.

 
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