Às
vezes o sonho de adquirir um carro zero
quilômetro pode se tornar um pesadelo.
Foi o que aconteceu com a técnica
judiciária, Patrícia Bacelar,
que em 31 de abril de 2005 comprou um Uno
Mille na concessionária Fiori e além
de ter recebido seu carro após dois
meses de ter efetuado o pagamento, ainda
passou pelo transtorno de ter que rebocar
o carro duas vezes.
Na primeira vez em que o carro deixou Patrícia
na rua, o veículo foi rebocado para
a loja, e após efetuar o conserto,
o carro foi entregue novamente à
consumidora. No mesmo dia, ao sair da concessionária,
o carro apresentou defeito na caixa de marcha.
Na busca pelos seus direitos, a consumidora
se associou a ADECON e entrou com uma ação
contra a concessionária. Após
realizar o processo judiciário, o
juiz da 26ª Vara Cível da comarca
do Recife, Josué Antônio Fonseca,
acatou o pedido formulado pela ADECON e
exigiu que a Fiori realizasse a troca do
veículo em 15 dias.
Ao comprar um produto não perecível
com defeito, a empresa tem 30 dias para
efetuar a troca do bem. Neste caso, o juiz
entendeu que o veículo era um produto
essencial para a consumidora e solicitou
que a entrega fosse efetuada no prazo máximo
de 15 dias e o carro fosse no modelo 2006.
Foi uma decisão inédita e
um exemplo que pode servir para outros casos
semelhantes.
Para a consumidora, o atendimento jurídico
da ADECON foi essencial. A Associação
ofereceu toda a assistência jurídica,
regatou sua dignidade e fez valer o direito
de cidadã.
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